Imposto de renda na compra e venda de imóveis


A ideia da compra ou venda de um imóvel está muito presente no imaginário de todo brasileiro. Seja como realização de uma meta pessoal ou na expectativa de investimento, é importante estar atento às especificidades desse tipo de transação, para evitar que o pagamento dos impostos envolvidos transforme o que era sonho em pesadelo.
Como a grande maioria só pensa no imposto após a conclusão do negócio, perde-se muito dinheiro na hora do acerto com o Leão. A preocupação com o IR deve começar antes da compra. Repare que, quanto maior o custo de aquisição, menor o ganho na hora da venda e, com isso, menor também o imposto a pagar no futuro.
Além disso, para minimizar a tributação do lucro obtido na venda, é importante atualizar o valor declarado do imóvel a cada manutenção ou melhoria realizada. E saiba que os valores do imposto de transmissão (ITBI) e da corretagem de compra, quando aplicável, também podem ser adicionados ao valor declarado do bem.

Casos de isenção de IR

Outro ponto fundamental é o conhecimento das situações de isenção de IR nas operações de venda de imóveis. No blog da DeclareCerto, há uma publicação que as exemplifica resumidamente.
 1 MILHÃO

Benefícios fiscais do imposto de renda sobre imóveis

Infelizmente, é comum encontrar contribuintes que pagam imposto maior do que deveriam, por: (1) comprar imóveis antes de vender o antigo (perda de 2 benefícios fiscais), (2) negociar a venda com pouco menos do que cinco anos de uma outra venda ou transferência (perda de 1 benefício fiscal) ou por (3) vender por pouco acima de R$ 35 mil ou R$ 440 mil (limites de isenção).
Há os que (4) deixam de considerar a taxa de corretagem para a venda, que poderia ser abatida, e os que (5) compram seu novo imóvel passados mais de 180 dias da venda do que possuíam antes (perda de 1 benefício fiscal), além dos que (6) não consideram a possibilidade de permuta de imóveis, com ou sem pagamento adicional, que é outra forma eficiente de economizar.
Quer mais um caso? Contribuintes que (7) fazem compra “de gaveta” e que, na hora da venda, percebem que, para formalizar a venda, é necessário antes formalizar o bem adquirido no passado. Nessa hora, a Receita Federal, por não entender de onde o imóvel surgiu, pode considerar o crescimento patrimonial como não justificado e tributar pesadamente a operação.
Negociação imobiliária talvez seja o melhor exemplo de onde se ganha ou se perde dinheiro por fazer ou não a coisa certa com o IR. E a falta da informação ou a decisão equivocada podem representar a perda ou o ganho de dezenas de milhares de reais.
 Um negócio de ouro na crise

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